Com base no Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021 e no Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021.
Informa-se que as instalações desportivas irão estar interditas à pratica desportiva amadora permitindo apenas a utilização das mesmas para as Seleções Nacionais, das modalidades olímpicas e paraolímpicas.